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Padrasto agride e mata criança de 3 anos no DF

09 de novembro, 2022
1 minuto de leitura
Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O suspeito foi preso após confessar o crime

Uma criança de 3 anos foi agredida e assassinada pelo padrasto nesta terça-feira (8/11) em Ceilândia-DF. Segundo informações dos investigadores da 19ª Delegacia de Polícia, localizada em Ceilândia, a criança deu entrada em algumas unidades de saúde do DF, com lesões nas pernas e braços.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) informou que o Conselho Tutelar de Águas Lindas (GO) havia sido acionado por médicos em janeiro de 2021, mas não conseguiu acompanhar a criança, pois a família se mudou para o Sol Nascente posteriormente. Não houve registro de ocorrência referente às agressões.

Entenda o caso

Nessa terça-feira (8/11), o padrasto da criança, um jovem de 24 anos, ligou para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e relatou que o enteado havia caído de bicicleta e batido a cabeça no chão.

O garoto foi atendido e levado para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC), em parada cardiorrespiratória. A morte foi confirmada pouco depois.

Como as lesões identificadas pelas equipes de saúde eram incompatíveis com a versão do padrasto, os médicos acionaram a Polícia Civil, e o suspeito confessou o crime.

O padrasto alegou que não tinha intenção de matar o menino e que queria “corrigir” o comportamento da criança, após uma “birra” devido à ausência da mãe.

Em depoimento, a mãe do menino contou que havia saído para trabalhar em Taguatinga quando recebeu ligação do companheiro. Ele deu a ela a mesma versão sobre a queda de bicicleta.

A mãe da criança voltou para casa imediatamente e, depois, recebeu a notícia sobre a morte do filho.

“Ela disse que o companheiro nunca tinha agredido a criança antes e que nunca soube que o menino tinha sofrido outras lesões”, detalhou o delegado Vítor de Mello, que autuou o suspeito em flagrante.

A mãe foi liberada pela polícia após prestar depoimento, e o padrasto deve responder por homicídio qualificado, por impossibilitar a defesa da vítima e devido ao motivo fútil.

Com informações do Metrópoles DF

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