A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quinta-feira (9/12), projeto de lei que amplia o desconto concedido de 5% para 10% sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aos contribuintes que efetuarem o pagamento no valor integral até a data do vencimento da cota única. Fica mantida a exigência de inexistência de débito em exercício anterior.
O projeto de Lei nº 2.333 de 2021, de autoria do Poder Executivo, visa de permitir a continuidade do conjunto de medidas voltadas à minimização dos efeitos econômicos sobre economia local decorrente da pandemia da Covid-19.
Desconto aprovado em primeiro turno
Nesta quinta, o PL recebeu 20 votos favoráveis e um contrário, do deputado Reginaldo Veras (PDT). O texto foi aprovado em primeiro turno, necessitando passar ainda por uma segunda votação em plenário.