A força-tarefa de enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requisitou esclarecimentos ao GDF sobre a suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras na capital. A Casa Civil terá de informar, no prazo de 10 dias, quais os estudos técnicos que embasaram a decisão do governo.
O coordenador da força-tarefa, procurador de Justiça Eduardo Sabo, disse ser preciso “acompanhar a evolução dos dados científicos para uma melhor tomada de decisão”.
“Entendemos que deveria ter havido um acompanhamento das consequências da abertura dos espaços públicos e também do período de Carnaval e, portanto, queremos compreender as razões que motivaram a publicação do decreto”,
afirmou.
Conforme o ofício, a Casa Civil terá que prestar esclarecimentos sobre as medidas em curso para melhor esclarecimento da população do Distrito Federal sobre o alcance exato da liberação de uso obrigatório das máscaras faciais.
O governo também deverá dar informações a respeito da situação do uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada. Isso porque ainda está em vigor a Lei Distrital nº 6.559, de 23 de abril de 2020, que obriga o uso do equipamento nesses locais.
Decreto
O decreto foi publicado no início da tarde desta quinta-feira, em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), e a regra passou a valer a partir de então. O documento, assinado pelo governador Ibaneis, também revogou outras restrições, flexibilizando as regras de biossegurança em diversos espaços da capital federal.
Bares, boates, restaurantes e casas noturnas não precisam mais cumprir os protocolos adotados em 2020, no início da pandemia, como higienizar cardápios e disponibilizar álcool em gel para os consumidores.
Também houve mudança nas regras que dizem respeito à presença de torcedores nos estádios de futebol. A partir de agora, quem optar por assistir a uma partida esportiva presencialmente poderá permanecer sem máscaras. Até então, as únicas exceções eram aplicadas a atletas em atividade.
Quanto às salas de aula, está desobrigada a adoção de programas voltados para a conscientização do uso de máscaras, distanciamento social e medidas de proteção contra a Covid. Também está suspensa a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores da educação.