Ministério Público acionou TRF-1 após decisão que, na prática, permitiu que o ex-presidente da Câmara se candidatasse.
O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), rejeitou um pedido do Ministério Público Federal para tornar sem efeitos a decisão que, na prática, suspendeu a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
A determinação que beneficiou Cunha ocorreu em julho deste ano. O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, também do TRF-1, suspendeu a resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha, na parte em que a norma o impedia de se candidatar e proibia que ele ocupasse cargos públicos.
A suspensão atendeu a um pedido da defesa do ex-deputado, que apontou irregularidades na tramitação do processo de cassação do mandato na Câmara. Ela deverá valer até que haja uma análise do tribunal sobre estas supostas irregularidades alegadas por Cunha.
Ao analisar o pedido do MPF, o desembargador Néviton Guedes pontuou questões processuais – entendeu que tipo de ação usado pelo MP não é adequada. Também considerou que não houve ilegalidade na decisão do desembargador Pires Brandão.
“Bem fundamentada, portanto, não se verifica nesta decisão a ocorrência de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspensão de seus efeitos”, afirmou.
A questão da inelegibilidade deve ser discutida na Justiça Eleitoral, já que Cunha pediu registro na Justiça Eleitoral para se candidatar novamente à Câmara.
Cunha pode concorrer?
A inelegibilidade pela cassação era o principal impedimento para Eduardo Cunha participar das eleições de 2022. Ele já foi condenado por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro em outras ações penais, mas todas em primeira instância. Para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, é necessária, pelo menos, uma condenação em segunda instância.
Pesava contra o ex-deputado uma condenação em segundo grau, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no âmbito da Operação Lava Jato.
No entanto, em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro para avaliar o caso, e os atos anteriores foram anulados.