Operações de importação de mercadorias e bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional serão taxadas em 18% no Distrito Federal. A nova alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está em vigor desde o fim de 2021.
Antes da legislação vigente, as alíquotas variavam de 12% a 35% e eram calculadas de acordo com a mercadoria ou o objeto da importação, aplicando-se o índice correspondente.
Assim, o Distrito Federal fixou todas as alíquotas em um único valor, independentemente da mercadoria ou bem integrante da remessa postal ou de encomenda aérea internacional, com o objetivo de facilitar a apuração e o pagamento do imposto. Isso deve tornar mais ágil o processo de desembaraço de mercadorias, bens e encomendas transportadas pelos Correios ou por qualquer outra empresa do ramo.
Segundo a Secretaria de Economia do DF, objetivo é corrigir uma distorção na cobrança do ICMS nesses produtos, na qual muito pouco se arrecadava por causa da pulverização e do grande volume desse tipo de comércio – que, ao ser considerado de modo individual, foge ao corte mínimo das operações de auditoria e fiscalização.
“Com a alíquota única, a cobrança do ICMS será facilitada, gerando justiça fiscal entre consumidores e empresas que optam por tal modalidade, encerrando cenários em que alguns pagam e outros, não. A respeito da alíquota de 18%, tal número foi proposto em virtude da aferição da média de incidência de ICMS sobre os produtos importados. Verificou-se que 94,2% dos produtos importados se encaixam nas alíquotas de 17% e 18%”,
informou a pasta.
Taxação sobre importados
A mudança foi comemorada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), pois, segundo a entidade, a medida visa diminuir a evasão de dinheiro do consumidor do DF e, consequentemente, fortalecer a economia.
“Sem dúvida, a iniciativa será benéfica para o comércio local, mas outro problema ameaça o nosso varejo: a não emissão da nota fiscal para produtos adquiridos por meio de marketplaces. É comum terceiros utilizarem essas plataformas para enviar o item sem o documento fiscal e se isentar do pagamento de impostos. A consequência é a concorrência desleal com micro e pequenas empresas do estado de destino da mercadoria”, destacou, em nota, o presidente da CDL-DF, Wagner Silveira Jr.
Fonte: Marcus Rodrigues, Metrópoles