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TJDFT desobriga avó de pagar pensão a netos de 23 e 24 anos

13 de setembro, 2021
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Para desembargadores do TJDFT, 'manutenção dos alimentos nessas condições poderia incentivar o ócio dos beneficiários'. Foto: Divulgação
Para desembargadores do TJDFT, 'manutenção dos alimentos nessas condições poderia incentivar o ócio dos beneficiários'. Foto: Divulgação

A Justiça do Distrito Federal desobrigou uma avó a pagar pensão alimentícia a dois netos, de 23 e 24 anos. Por 18 anos, a mulher arcou com as despesas dos dois, e eles queriam que a idosa continuasse a sustentá-los.

A decisão é de segunda instância, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). Segundo a análise dos desembargadores, “a manutenção dos alimentos nessas condições poderia incentivar o ócio dos beneficiários”.

O processo está em segredo de Justiça e as informações foram divulgadas pelo tribunal. Cabe recurso a tribunais superiores.

Na ação, os netos alegaram que a avó tem renda e não possui gastos com problemas de saúde que possam diminuir a capacidade financeira dela. Destacaram ainda que há precedente para avós pagarem pensão a netos, quando os pais não podem garantir o sustento da família.

Embora sejam maiores de idade, eles alegaram que precisam receber os valores “sobretudo por estarem estudando e enfrentando dificuldades para ingresso no mercado de trabalho”.

TJDFT

Ao analisar o caso, o desembargador do TJDFT e relator ressaltou que a obrigação alimentar recai sobre os avós caso haja comprovação da impossibilidade de os pais fazerem isso. No entanto, ressaltou que a avó paterna, arca com os alimentos há 18 anos. Para o magistrado, “a demora na formação educacional dos réus, não pode ser suportada pela autora [avó], uma vez que não deu causa ao fato”.

“Entendimento contrário pode incentivar o ócio do beneficiário da pensão alimentícia, de modo que o estímulo à qualificação profissional não pode ser imposta aos pais de forma eterna e desarrazoada, sobretudo à avó, cuja obrigação é subsidiária e complementar, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco”,

concluiu o relator do TJDFT.

Na decisão, a Turma ainda entendeu que é possível desobrigar até os pais da necessidade de prover pensão para os filhos, quando eles completam 24 anos, e quando fica “constatada a possibilidade de o descendente trabalhar e obter seu próprio sustento”.

Fonte: Mara Puljiz, G1 DF

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