Mutirão Jurídico: A capixaba Masnova Alves Cendron, de 41 anos, mora há mais de uma década no Distrito Federal e ainda não tinha conseguido colocar seu nome social no Título de Eleitor. Na manhã desta terça-feira (14), ela foi uma das cerca de 300 pessoas atendidas no mutirão PopRuaJud, no Centro Pop do Plano Piloto. Além disso, ainda pode acessar uma declaração para dar entrada no Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O melhor foi o fato de conseguir fazer tudo no mesmo lugar”, declara a transexual em situação de rua atendida na unidade.
O mutirão é uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Justiça Federal (Seção Judiciária do DF) e a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Esse foi o primeiro PopRuaJud, que volta a ocorrer em 8 de março de 2022 e, depois, a cada dois meses.
A iniciativa tem o objetivo de oferecer atendimento jurídico a pessoas em situação de rua. “Além de dezenas de encaminhamentos, fizemos quase dez acordos de BPC, perícias médicas e emissões de segunda via de documentos”, enumera o coordenador dos Juizados Especiais Federais no DF, o juiz federal Márcio Barbosa Maia.
O mutirão foi elaborado no início de novembro, durante evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando o Distrito Federal foi qualificado como referência nacional, ao lado de São Paulo, no atendimento à população em situação de rua.
Mutirão jurídico
Durante a ação, os cidadãos tiveram acesso facilitado às instituições participantes, com a possibilidade de fazer a regularização de benefícios previdenciários, inclusive com perícia médica realizada no local, ou regularização da situação de eleitor.
“São vários órgãos resolvendo de imediato várias demandas desse público. Trata-se de um avanço enorme ao atendimento à população em situação de rua”, afirma a subsecretária de Assistência Social da Sedes, Kariny Alves.
O TJDFT ainda possibilitou a consulta processual que tem como foco a redução de demandas tanto para fins de ajuizamento de ação quanto para conciliação pré-processual. A ação pioneira atende o previsto na Resolução CNJ nº 425, de 8 de outubro deste ano, sendo coordenada no âmbito do tribunal.
*Com informações da Sedes
Fonte: Agência Brasília