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Inscrições para Casamento Comunitário no DF até terça, 18

17 de janeiro, 2022
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Casamento Comunitário: Casais interessados em se inscrever para a primeira edição de 2022 deverão se dirigir aos pontos de cadastramento. Foto: Agência Brasília
Casamento Comunitário: Casais interessados em se inscrever para a primeira edição de 2022 deverão se dirigir aos pontos de cadastramento. Foto: Agência Brasília

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) prorrogou até a próxima terça-feira (18) o prazo de inscrição para a primeira edição de 2022 do Casamento Comunitário. A celebração está prevista para ocorrer no dia 13 de fevereiro.

A publicação foi disponibilizada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) na tarde desta sexta-feira (14), visando atender ao pedido dos noivos que não tiveram tempo hábil para entregar a documentação necessária, que neste ano segue apenas presencialmente.

Servidores da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (Subdhir) receberão os documentos nos dois canais disponíveis para o cadastramento no evento: na Praça dos Direitos de Ceilândia (QNN 13) ou no Na Hora Rodoviária (Plataforma Inferior da Rodoviária de Brasília), de 9h às 17h.

Para esclarecimentos, os candidatos poderão encaminhar e-mail para subdhir@sejus.df.gov.br ou ligar no telefone 3686-2740, ramais 1380 e 1382.

Documentos necessários para Casamento

  • I – Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • II – Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento;
  • III – Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas.
  • IV – Se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
  • V – Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • VI – Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
  • VII – Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I, publicado no DODF de 10 de janeiro de 2022;
  • VIII – Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (Anexo II);
  • IX – As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio.

As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania

Fonte: Agência Brasília

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