Um homem é procurado por estuprar diversas vezes a filha, de 14 anos, ao longo de pelo menos três anos. Os abusos ocorriam durante as visitas da garota à casa do pai em datas comemorativas, pois ele se divorciou da mãe da vítima há 14 anos. Recentemente, a adolescente denunciou o caso a família, que cedeu ao Metrópoles mensagens trocadas com o agressor via WhatsApp.
Filha de 14 anos manda mensagem para pai acusado de estupro: “Nojento”
O agressor pede para que a filha adolescente não o denuncie para ninguém, e diz que cometeu os abusos porque ela deixou. Em seguida, a garota rebate, alegando que ele a havia machucado. Também o xinga de “porco”, “safado” e “nojento”.
A garota, filha do estuprador, desencadeou uma crise de ansiedade há cerca de três meses. O motivo foi bem semelhante ao que ela viveu: a irmã, de 18, contou que o pai tentou abusar dela; por isso, desde os 11 anos, não queria mais vê-lo ou falar com ele. “Ela ficou ansiosa, passou mal e está fazendo tratamento médico”, contou a mãe.
As histórias vieram à tona em abril deste ano. “Ela nunca pôde falar para ninguém. Ele [o pai] falava que era carinho de pai para filha. Por isso, não era para ela contar para ninguém”,
lamenta.
“Ela [a filha] falou que as medicações não tirariam a dor que estava sentindo, porque ela foi abusada pelo pai dos 7 aos 9 anos”, desabafa a mãe da garota.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pedofilia é um “transtorno da preferência sexual e enquadra pessoas adultas que apresentam desejo por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade”. Divulgação/Foto ilustrativaDe acordo com esse entendimento, a pedofilia é, na verdade, uma psicopatologia, com critérios diagnósticos, e o indivíduo pode nunca chegar a cometer nenhum crime, segundo a OMS. Maciej Toporowicz, NYC/ Getty ImagesApesar de ser considerada um transtorno, o Código Penal brasileiro considera como crime de pedofilia qualquer ato sexual ou libidinoso praticado por adultos contra crianças menores de 14 anos, independentemente de consentimento. iStockA Lei 12.015/2009 classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de oito a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%. Divulgação/Foto ilustrativaAlém disso, o artigo 241-B do ECA também considera crime “adquirir, possuir, registrar ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. Marcelo Adriano/PCAMComo observado, o crime de pedofilia incorre-se ao menor de 14 anos, por prática de qualquer ato de cunho sexual, pelo autor maior de 18 anos. PixabayApesar disso, no caso de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos, a lei 12.015/2009 garante ainda agravante. Neste caso, o criminoso será punido com oito a 12 anos de prisão. iStock/Foto ilustrativaSegundo especialistas, só uma parcela minúscula dos crimes sexuais contra crianças chega às autoridades. Isso porque além de a maioria desses casos acontecerem em casa, muitas das crianças nem se quer sabem que foram vítimas de um crime. Diante do medo, da inocência e da vulnerabilidade, se calam. DivulgaçãoDe acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – órgão do MPF – predadores sexuais parecerem pessoas comuns. Contudo, alerta que é possível identificar comportamentos de adultos com os quais todas as crianças e adolescentes devem tomar cuidado e desconfiar. d3sign/ Getty ImagesAlguns desses comportamentos são: gostar de ficar sozinho com crianças, sendo muito atencioso e sedutor, sempre procurar agradá-las com elogios e presentes ou sempre estar por perto fazendo carinho, especialmente próximo às partes íntimas. Além disso, adultos que pedem para a criança guardar segredo ou filmá-la e fotografá-la com pouca roupa ou fazendo poses sensuais devem ser investigados. iSTOCKAinda segundo o MPF, o pedófilo pode ser alguém muito próximo da vítima, como um familiar, um conhecido, um vizinho e também alguém desconhecido que se aproxima de crianças/adolescentes por meio da internet. Divulgação/Foto ilustrativaRecentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por meio de votação simbólica, o Projeto de Lei 1776/2015, que tipifica o crime de pedofilia como crime hediondo. A proposta segue agora para apreciação do plenário da Casa. Divulgação/Foto ilustrativa
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) confirmou o caso e expediu um mandado de prisão preventiva. O agressor é foragido pelo crime de estupro de vulnerável.
A mãe também afirmou que o homem descumpriu medidas protetivas expedidas em 24 de abril deste ano. “Ele ficou mandando mensagens no Facebook, no Instagram, no WhatsApp”, relata.
Trabalho
Comerciantes da Feira dos Importados contaram ao Metrópoles que o homem fazia bicos no local como “correta”, abordando clientes na entrada do local para levá-los até as lojas.
Procurada, a Cooperfim, administradora da Feira dos Importados, informou que não tem vínculo com o foragido e que não poderia confirmar os serviços do homem no local — ainda que a prática seja proibida na feira e que a companhia realize operações regularmente para coibir essa atividade.