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Lei dos Puxadinhos na Asa Sul será votada

17 de junho, 2021
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Lei dos Puxadinhos segue para votação
Lei dos Puxadinhos segue para votação

Lei dos Puxadinhos: O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou o projeto de lei do Comércio Local Sul, para a regularização dos “Puxadinhos” da Asa Sul.

O texto será enviado para a votação na Câmara Legislativa (CLDF). A proposta traz novos mecanismos para a regularização, mas não altera as áreas atuais passíveis de ocupações.

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o projeto fará a revisão da Lei Complementar nº 766/2008.

“Essa aprovação do Conplan é mais um passo importante para destravarmos a aprovação dos puxadinhos e impulsionarmos o processo necessário para que essas ocupações se adequem à legislação”, destacou o secretário Mateus Oliveira.

Superfície

Atualmente, a Lei n° 766 de 2008 determina o pagamento pela metragem da área construída na regularização. Pelo novo projeto o cálculo será feito pela área de superfície.

Em outras palavras, pela legislação atual um comerciante com um puxadinho e um subsolo deveria pagar pelos dois espaços. Agora, o pagamento é somente pelo térreo.

Há casos em que o empresário paga um preço público pela ocupação da área pública mais alto que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de toda a loja. Ou seja, o novo cálculo vai aliviar a conta para os empreendedores.

Lei dos Puxadinhos e Novas regras

O remanejamento das redes de infraestrutura, como de energia elétrica será feito com base em critérios estabelecidos pelo Poder Público.

A ocupação posterior voltada à superquadra e entre blocos poderá ser concedida a outras unidades imobiliárias mediante anuência entre os proprietários.

A ocupação com edificações de alvenaria continua sendo permitida somente nas fachadas posteriores das lojas, enquanto o restante pode ser ocupado apenas com mesas, cadeiras e outros mobiliários removíveis.

Entre os blocos e nas lojas nas pontas quadras, a ocupação com mesas e cadeiras é possível no caso de atividades do tipo alimentação, como restaurantes, bares e lanchonetes e durante o horário de funcionamento do estabelecimento.

Fonte: Francisco Dutra, Metrópoles

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