fbpx
Hospital Veterinário StarVet

Em média 9 empresas são notificadas por dia com venda de produtos vencidos no DF

17 de outubro, 2022
1 minuto de leitura

Os números correspondem a quantidade de notificações da Vigilância Sanitária entre janeiro a 4 de outubro deste ano no Distrito Federal

De acordo com dados da Vigilância Sanitária, cerca de 9 empresas são notificadas por dia com vendas de produtos vencidos no Distrito Federal. De janeiro a 4 de outubro deste ano, a Vigilância Sanitária notificou 2.580 estabelecimentos por venda de produtos fora do prazo de validade na Capital Federal.

Segundo os dados da Vigilância, padarias, lanchonetes, supermercados e restaurantes são os estabelecimentos com maiores números de autuação por parte do órgão.

O infectologista e chefe da Comissão de Controle de Infecção do Hospital Santa Lúcia, Werciley Júnior, explica que os produtos vencidos podem evoluir para o crescimento de uma bactéria, causando alguns sintomas de infecção alimentar.

“Com isso, vai ter crescimento de bactérias e produção de toxina. Isso pode causar quadros de intolerância alimentar, diarreias e, até mesmo, infecções graves. Um exemplo é salmonelose, que é muito comum em embutidos ou ovos. A maionese é um exemplo clássico”, aponta o profissional.

Além da data de validade, o médico alerta para a data de consumo. “A partir do momento em que é aberto, eles têm um período para ser ingerido”.

Outros casos

Entre 2017 e 2021, o Ministério da Saúde notificou 74 surtos de doenças em que a carne foi apontada como causadora de doenças, o que resultou em 1.944 doentes pela ingestão do alimento contaminado.

Segundo o Procon-DF, os mercados são os estabelecimentos mais autuados em relação a alimentos vencidos durante operações de fiscalização, seguidos das padarias. Somente neste ano, foram 126, contra 181 em 2021, e 128 em 2020. Porém, a responsabilização pode variar de acordo com o risco da atividade econômica.

“Se for baixo risco, o Procon lavra auto de constatação, orienta o fornecedor e procede à inutilização do produto. Caso não seja classificado de baixo risco, o Procon lavra auto de infração e faz a inutilização do item, a exemplo, descarte. A interdição também pode ser feita em caso de situação grave, como grande quantidade de produtos e reincidência”, informa o órgão.

Fonte: Marcus Rodrigues, Metrópoles

Em destaque