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Emplacamento inteligente agiliza processos de carros novos no DF

18 de junho, 2021
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Emplacamento inteligente agiliza processos
Emplacamento inteligente agiliza processos

O programa 1º Emplacamento Inteligente (PEI), lançado nesta quinta-feira (17) pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), pretende agilizar a emissão “em poucos minutos” do Certificado de Registro de Veículos (CRV) novos ainda na concessionária, por meio do CPF do comprador e da nota fiscal.

A medida que autoriza as mudanças no processo de emplacamento foi publicada no Diário Oficial. Antes, o primeiro registro de carros ou motos exigia a apresentação de documentos e a realização de vistoria nas unidades de atendimento do Detran, o que podia levar até semanas.

Agora, de acordo com o órgão, o novo sistema vai permitir que o cliente já saia da concessionária com o documento do veículo baixado no celular. Em caso de compras financiadas, basta o usuário apresentar também o contrato do empréstimo.

Com o programa, o Detran contabiliza uma lista de cerca de 30 serviços no portal e no aplicativo Detran Digital. Até a publicação dessa reportagem, o órgão não havia informado se haverá mais custos para o consumidor durante o emplacamento.

Serviço nas concessionárias

Podem aderir ao PEI as concessionárias registradas no DF, mediante requerimento e apresentação da seguinte documentação:

Com o programa, o Detran contabiliza uma lista de cerca de 30 serviços no portal e no aplicativo Detran Digital. Até a publicação dessa reportagem, o órgão não havia informado se haverá mais custos para o consumidor durante o emplacamento.

Serviço nas concessionárias

Podem aderir ao PEI as concessionárias registradas no DF, mediante requerimento e apresentação da seguinte documentação:

  • Termo de Adesão ao Programa 1º Emplacamento Inteligente – PEI, assinado pelo representante legal da empresa, mediante reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica
  • contrato social da entidade registrado na Junta Comercial do Distrito Federal
  • cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
  • alvará de funcionamento com data de validade em vigor
  • identidade e/ou documento equivalente do responsável pela empresa
  • prova de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, mediante respectiva certidão com data de validade em vigor.

As empresas que aderirem ao programa deverão prestar, de imediato esclarecimentos sobre os emplacamentos realizados e as demais pendências decorrentes do processo , inclusive aqueles referentes à fiscalização, investigação e auditoria.

O Detran informa que serão cobrados valores da concessionária por cada acesso ao banco de dados e por cada solicitação de correção, alteração, cancelamento e baixa dos dados decorrentes de erros ou falhas no cadastramento. Os custos são de acordo com a Tabela de Preços Públicos do Detran-DF.

Fonte: G1 DF

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