Nesta sexta-feira (18/6), o GDF flexibilizou as regras e anunciou novas medidas de restrição. As normas foram alteradas para clubes, instituições de ensino e academias. O novo texto foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Entre as mudanças previstas, estão liberados eventos presenciais, de qualquer natureza, que exijam licença eventual do Poder Público, incluindo eventos corporativos. Encaixam-se no grupo: seminários, simpósios, feiras e palestras. O texto exclui o licenciamento para realização de cursos profissionalizantes e de capacitação, respeitados os protocolos e medidas de segurança
De acordo com o documento, pessoas do grupo de risco, tais como idosos e portadores das comorbidades descritas no plano de contingência da Secretaria de Saúde podem voltar ao trabalho presencial após 30 dias do recebimento da segunda dose da vacina. O decreto proíbe, ainda, a participação de gestantes nas equipes de trabalho, por força da Lei, bem como as lactantes pelo período de 12 meses a contar do parto.
GDF e flexibilização em academias
No caso das academias, o texto proíbe o funcionamento dos bebedouros, exceto em caso de uso de filtros de água para recarga de garrafas de uso pessoal; permite a utilização das catracas e pontos eletrônicos para clientes e colaboradores, desde que não utilize biometria, especialmente de impressão digital. Além disso, o documento reforça a necessidade de higienização dos equipamentos compartilhados tais como halteres, caneleiras, barras, colchonetes, máquinas e similares ao fim de cada utilização e antes do início das atividades. Após a higienização, deverá ser informado que está higienizado.
Para o caso das instituições de ensino, fica decretado que a disposição das carteiras, cadeiras e mesas devem respeitar uma distância mínima de um metro. E também fica proibido o funcionamento dos bebedouros, exceto para recarga de garrafas de uso pessoal.
Volta a ser liberado o uso de saunas, churrasqueiras e salões de festa em clubes recreativos.