O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a uma paciente. O ente distrital não forneceu remédios para tratamento de esclerose múltipla à ela, conforme prescrição. Cabe recurso da sentença.
A paciente foi diagnosticada em 2014 e afirma que foram prescritos três medicamentos. Em 2018, para conter o agravamento da doença, foi receitado o Natalizumabe. Ela diz que o Distrito Federal se negou a fornecer o remédio.
Paciente entrou com ação
A mulher entrou com ação judicial e ressalta que o medicamento foi prescrito para o uso em 24 doses, mas que só foram ministradas três por conta da ausência de fornecimento regular. Relata ainda que a suspensão causou danos irreversíveis.
O Distrito Federal afirmou ao tribunal que não houve omissão estatal e que a autora recebeu todo tratamento na rede pública. Defende ainda que o suposto dano não foi causado por conduta comissiva ou omissiva do agente público.
Ao julgar, a magistrada observou que as provas dos autos mostram “a existência da inércia do Estado em promover o tratamento da enfermidade da autora a tempo e modo prescritos por profissionais a ele próprio vinculados”.
Além disso, segundo a julgadora, os documentos médicos demonstram que o agravamento do quadro clínico da autora tem relação direta com a falta da medicação prescrita.
A magistrada lembrou ainda que, nos casos de diagnóstico de esclerose múltipla, as medidas devem ser adotadas em elevado grau de urgência para conter o avanço da doença.