Nos últimos dois anos, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) registrou aumento de 42% no número de veículos autuados por transporte irregular de passageiros. Em 2020, os órgãos de fiscalização flagraram 2.072 automóveis. No ano seguinte, a quantidade de autuações subiu para 2.951.
Para o especialista no caso, Artur Morais, o aumento no registro de autuações deve-se diretamente ao aperto na fiscalização. “O transporte pirata é histórico aqui em Brasília, já existia desde o início da cidade. Para os motoristas, é uma maneira rápida de ganhar dinheiro, pois quem depende do transporte público quer mais conforto e agilidade”, explica Morais.
Segundo Artur, as pessoas optam por realizar esse tipo de locomoção pelo desemprego e, outras, descontam na gasolina. Na maioria dos casos, quem mantém esse serviço são os trabalhadores que recebem o vale-transporte em dinheiro, pois julgam que será mais rápida a locomoção, visto que costuma estar à frente do horário do ônibus.
Contudo, esses passageiros não se atentam aos cuidados. “O transporte irregular não tem segurança, a pessoa não sabe com quem está indo, assim como o motorista não sabe quem está levando. Além disso, não sabe se o carro tem condições de trafegar, revisão em dia. É levado em consideração apenas ir mais rápido e sentado”, alega o especialista.
Morais avalia ainda que a legislação branda e a qualidade do transporte público no DF acabam incentivando o funcionamento do transporte pirata. Para ele, é necessário a criação de políticas que garantam um sistema mais eficiente e integrado nos ônibus da capital do país.
“O código de trânsito anterior previa apreensão de veículo de transporte irregular, além de multa de R$ 2 mil. Hoje, se a pessoa for pega fazendo isso, ela paga uma multa e continua, até ser pega em alguma blitz”, diz.
Além do dobro da capacidade
Na última quarta-feira (19/1), equipes de motociclistas do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRV) flagraram uma van, de 16 lugares, utilizada para o transporte irregular, com 36 passageiros a bordo, em Ceilândia.
O condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no art. 47 da Lei de Contravenções Penais (exercício irregular de profissão) e recebeu notificações pelas infrações de trânsito de lotação excedente e transporte irregular de passageiros.
Veja momento em que passageiros saem do veículo
O que diz o CTB sobre transporte pirata
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo efetuando translado remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente, é considerado infração gravíssima.
Além de sete pontos na carteira, o proprietário deve pagar multa no valor de R$ 293,47 e pode ter o veículo removido e encaminhado para o depósito do Detran-DF.