A pequena Clara Leal Ramalho Catunda (foto em destaque), 3 meses, ainda aguarda para ser transferida com urgência para um leito do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF). A bebê tem um problema no coração e, mesmo com liminar na Justiça, não foi encaminhada para o hospital especializado.
Segundo o pai da menina, o morador de Vicente Pires Thiago Ramalho Catunda, 33 anos, enquanto aguarda pela transferência, o quadro de saúde dela tem se agravado.
“Essa foi a pior noite. Tiveram de entrar com adrenalina nela. Os rins começaram a parar. Colocaram uma sonda e diurético para ver se o rim voltava. Foi horrível”, afirmou.
Segundo Thiago, a filha recebeu o diagnóstico de bronquiolite no início do mês, mas fazia o tratamento em casa.
“O quadro de saúde dela piorou, e minha mãe viu que ela estava cansadinha. Então, levou-a para o (Hospital) Santa Lúcia, onde ela recebeu medicação. De madrugada, teve alta e foi para casa. Mas, na noite de quarta (da semana passada), a situação piorou. Na quinta, ela não estava se alimentando e, então, corremos para a internação no HRT”,
conta o empresário.
Desde 11 de maio, a criança está internada na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Por causa do inchaço no coração e a deterioração do órgão, a cardiologista responsável pela paciente solicitou a realização de uma ressonância com contraste e sedação total. Mas o exame não estava disponível pela rede pública.
Thiago, então, decidiu procurar um hospital particular. “Fomos ao Anchieta, marcamos exame, contratei uma UTI móvel, tivemos todo esse custo, mas, em cima da hora, o Anchieta ligou dizendo que não tinha o anestesista disponível”, lamenta.
Sem previsão de quando o exame poderá ser feito no HRT, a família da bebê conseguiu um agendamento no ICTDF para esta quarta-feira (25/5). O pai contratou novamente uma UTI móvel no valor de R$ 1,8 mil para transportar a menina.
Clara também tem encaminhamento médico para ser transferida em definitivo para o hospital, pois precisa de acompanhamento cardiológico especializado.
“Entramos com quatro pedidos na Justiça para que ela fosse transferida. Nessa segunda-feira (23/5), o TJDFT determinou que a medida fosse cumprida, porém, até agora, a transferência não aconteceu”, reclama Thiago.
De acordo com o empresário, a situação tem preocupado a família, uma vez que os exames mostram piora da insuficiência cardíaca de Clara. “O último ecocardiograma realizado nela mostra que o coração está cada vez mais fraco”, diz.
Decisão do TJDFT
A 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF determinou que Clara fosse transferida para o ICTDF, uma vez que a “gravidade do estado de saúde foi reconhecida em vários outros laudos, relatórios médicos e exames que acompanham a exordial, donde se extrai, no mínimo, a presunção da necessidade de realização de acompanhamento especializado que não é fornecido no HRT, onde atualmente encontra-se internada em leito de UTI”.
Como forma de garantir o cumprimento da medida, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) estipulou multa diária de R$ 10 mil, com incidência a partir do decurso de 24h da intimação da decisão, caso os hospitais não transferissem a menina.
O que diz a Secretaria de Saúde
A Secretaria de Saúde informou que a paciente está regulada pelo sistema da SES/DF, mas quem executa esse tipo de procedimento é o ICTDF, que administra a fila e executa os procedimentos de acordo com a disponibilidade.
A pasta esclarece que, enquanto aguarda, a paciente é assistida pela equipe multiprofissional do HRT.
O que diz o ICTDF
O Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF) informou que Clara “tem previsão de realização de ressonância magnética do coração ou aorta infantil com contraste e sedação nesta quarta-feira (25).”
“Contudo, cabe informar que a paciente não se encontra regulada pela Central de Regulação de Cirurgias Eletivas (Cerce) do Complexo Regulador da SES/DF para fins de realização de cirurgia cardíaca junto ao ICTDF, apenas para realização do exame acima descrito. Portanto, como o Instituto atende os pacientes de acordo com o que determina o Complexo Regulador e, até o momento, não há indicação de transferência da paciente supracitada por parte do órgão, não é possível determinar data para a internação no ICTDF.”