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Eleição da associação dos conselheiros tutelares vira caso de polícia no DF

25 de julho, 2022
2 minuto(s) de leitura
Paulo Mesquita/Secriança

O novo presidente da ACT-DF, Gustavo Henrique, defende a legalidade do processo, mas o anterior, Néliton Portuguez, afirma que houve golpe

A eleição da nova diretoria da Associação de Conselheiros Tutelares do DF (ACT-DF) gerou controvérsia entre membros da categoria e foi motivo até de boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Enquanto que o novo presidente, Gustavo Henrique, defende a legalidade do processo, o anterior, Néliton Portuguez, afirma que houve golpe.

Os problemas, e nisso ambos os lados concordam, começaram há mais de 7 anos, quando as diretorias da época deixaram de registrar em cartório que haviam vencido as eleições. Esse fato fez com que a associação fosse considerada inativa.

Neste ano, diante da necessidade de regularização, tanto o grupo comandado por Néliton quanto aquele favorável a Gustavo decidiram tomar uma atitude para dar novamente à ACT um caráter formal.

Uma vez que não havia registro algum em cartório desde 2014, a última presidente da época, Selma Aparecida da Costa, convocou uma assembleia para 7 de junho, quando seria definida uma comissão eleitoral para eleições a serem realizadas em 7 de julho.

Ocorre que, na semana seguinte, o atual presidente Néliton, apesar de não registrado, decidiu fazer a mesma coisa. Constituiu uma comissão provisória para organizar eleições a serem realizadas em até 180 dias. O ato foi publicado no Diário Oficial (DODF) em 24 de junho.

Em 1º de julho, novamente no DODF, foram publicadas as diretrizes que balizariam uma eleição a ser realizada em 18 de novembro. Seguindo o próprio calendário, Selma realizou no último dia 7 a assembleia não reconhecida por parte dos conselheiros e elegeu, por aclamação, a chapa de Gustavo Henrique.

Questionamentos e registro de BO

Ao saber da nova diretoria, o advogado de Néliton, Anderson de Almeida Freitas, orientou que fosse registrado um boletim de ocorrência alegando fraude de documentos, o que foi feito no dia 14 de julho.

No entendimento de Anderson, apenas a comissão provisória que havia sido divulgada no DODF teria autorização para ir no cartório. Outro problema apontado é que o edital de chamamento para a assembleia não constava o local de realização, nem o número mínimo de assinaturas para a convocação. Segundo Anderson, quem requereu a dissolução da comissão eleitoral não fazia parte dela.

Gustavo Henrique, no entanto, afirma que o que há é a tentativa de construção de uma narrativa visando convencer parte da categoria a questionar o que chama de “um processo legal, seguindo tudo que foi exigido pelo cartório e legislação vigente”.

Gustavo destacou que a ACT-DF não recebeu nenhuma intimação da Justiça sobre o assunto e caso receba, a Associação está apta a esclarecer qualquer ponto levantado.

Fonte: Matheus Garzon, Metrópoles

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