A determinação foi definida pela Anvisa
O uso de máscara facial volta a ser obrigatório no Aeroporto de Brasília a partir desta sexta-feira (25/11). A determinação foi estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) após o aumento de casos de Covid-19 em todo o país.
A cobrança do uso da máscara no terminal foi aprovada pela maioria dos integrantes da diretoria da agência, em reunião extraordinária, e não se restringe apenas ao Aeroporto de Brasília. Todos os aeroportos do país passam a exigir o uso do item para evitar o aumento de casos do Sars-CoV-2.
Na avaliação da Anvisa, o atual cenário epidemiológico e o surgimento das novas variantes requer o retorno das medidas de prevenção para evitar a proliferação da doença. A agência definiu como obrigatório o uso no terminal aéreo e nas aeronaves, no entanto, nas áreas de circulação pública, chek-in e no saguão de desembarque, o item é facultativo.
Entenda
A exigência do uso da máscara havia sido abolida pela Anvisa porque, no entendimento da agência, o cenário permitia que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.
Contudo, o aumento de casos fez com que o órgão revertesse a decisão. O Diretor da Agência, Alex Campos destaca que o uso de máscara em espaço aglomerado é um ato de proteção coletiva.
“Uso de máscaras em ambiente de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e proteção à coletividade”. Afirma Alex.
A nova resolução determina as seguintes normas:
- O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
- Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
- No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação (com exceção de crianças menores de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção).