A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (26/4) um projeto de lei que autoriza passageiros de ônibus a desembarcarem fora das paradas após as 21h. A ideia é que os usuários do transporte público desçam em locais mais seguros.
Desta forma, os coletivos ficam obrigados a parar em diferentes pontos, se o usuário solicitar, entre 21h e 6h. O Projeto de Lei nº 1.997, de 2021, de autoria do presidente da Casa, deputado Rafael Prudente (MDB), altera a Lei nº 1871/1998. Até então, os veículos eram obrigados a fazer isso a partir das 23h.
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PL do ônibus
Segundo o PL, será afixado no interior do veículo aviso com o número da lei, caso seja sancionada, e os seguintes dizeres: “Este veículo está autorizado a efetuar paradas livres para desembarque de passageiros no horário das 21 horas até as 6 horas do dia seguinte”.
A proposta segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Fonte: Matheus Garzon, Metrópoles