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Salários na Terracap chegam a R$ 68 mil após reajuste; MPC questiona

26 de abril, 2022
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O MPC pediu liminar ao TC-DF para que a Terracap corte parte dos supersalários. Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
O MPC pediu liminar ao TC-DF para que a Terracap corte parte dos supersalários. Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Os diretores da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) foram contemplados, recentemente, com reajuste salarial de R$ 25,11%. A remuneração básica dos gestores da empresa pública passou de R$ 54.635 mil, em outubro de 2021, para R$ 68.246, em novembro.

Em janeiro de 2022, houve mais um aumento – desta vez, uma correção inflacionária de 1%, o que elevou a remuneração básica a R$ 68.380.

Após receber denúncia de possíveis irregularidades no aumento que ocorreu de outubro a novembro, o Ministério Público de Contas entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), na segunda-feira (25/4), com pedido de liminar para que a Terracap retome o valor anterior.

Segundo o MPC, o reajuste salarial ocorreu após a contratação, em 29 de outubro de 2021, de um funcionário com salário superior ao dos diretores. A iniciativa fundamentou-se em uma norma interna da Terracap, a qual prevê que os diretores não podem receber menos do que os demais empregados da companhia.

Responsável pela representação, o procurador Danilo Morais dos Santos ressaltou que a situação é ilegal: “Indevida sistemática de vinculação de espécies remuneratórias ou salariais que não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio”.

“O ato da Terracap revela conduta absolutamente reprovável de dilapidação do erário com supersalários pagos ao arrepio de qualquer previsão normativa a legitimá-la”, escreveu o procurador.

O órgão pediu medida cautelar ao TCDF para determinar à Terracap que se abstenha de efetuar pagamentos a seus diretores com base no entendimento de que não podem ter sua remuneração inferior a de qualquer empregado da estatal, e adote as providências necessárias para que suas remunerações retornem aos valores pagos antes de novembro de 2021.

Terracap responde MP

Em resposta ao MPC, a Terracap confirmou que o reajuste no salário dos diretores é automático: “Caso ocorra qualquer aumento na remuneração do empregado com a maior remuneração paga da Terracap, a exemplo da designação para ocupar função gratificada ou emprego em comissão na Terracap, conforme consta da Cláusula Nona do ACT 2021/2023, haverá acréscimo na remuneração dos diretores”.

Em nota enviada à coluna, a agência informou que “a remuneração de diretores e conselheiros é definida pela Assembleia Geral de Acionistas, e não pelos diretores”. “A metodologia adotada pela companhia é a mesma desde 1977, e não houve qualquer mudança de metodologia de lá para cá”, alegou.

“O que houve são efeitos decorrentes da recente deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela não aplicabilidade do teto constitucional aos empregados de estatais independentes. Com isso, em todas as estatais independentes do DF, os servidores que estavam limitados ao teto constitucional passaram a receber vencimentos acima deste, realidade que gerou impactos na remuneração dos dirigentes”, disse a Terracap.

A Terracap refere-se ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou, em julgamento finalizado em junho de 2021, supersalários em estatais que têm dependência financeira.

No caso do DF, o teto salarial para o funcionalismo público é de R$ 35.462,22, equivalente ao salário de desembargador do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Estão livres de aplicar o teto: Terracap, CEB, Caesb, Ceasa, DF Gestora de Ativos e BRB.

Fonte: Isadora Teixeira, Otávio Augusto, Metrópoles

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