Paciente internado em hospitais do Distrito Federal que estiver com suspeita ou infectado pelo novo coronavírus não poderá receber visitas durante o período de contágio. A exceção é para os acompanhantes previstos por lei. Nesse caso, a orientação é o uso de máscara e terem completado o ciclo de imunização contra a doença.
Esta é uma das determinações da Portaria nº 291, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quarta-feira (25). O documento detalha as regras para visitação a pessoas hospitalizadas nas unidades de internação e terapia intensiva do DF, com suspeita ou confirmação de covid-19.
O período de contágio não será previamente definido, pois varia de acordo com cada paciente. “O cidadão com quadro leve pode se curar em cinco dias. Já nos casos em que há formação de pneumonia, por exemplo, o tempo de transmissão pode ser mais longo”, explica o secretário-adjunto de Assistência à Saúde, Pedro Zancanaro. Nesse caso, o acompanhamento do quadro clínico vai definir em quanto tempo as visitas poderão ser retomadas.
Portaria Covid-19
A nova portaria leva em consideração a alta transmissibilidade do vírus por via respiratória. Zancanaro ressalta que a restrição demonstra que “a pasta tem mantido olhar vigilante sobre a covid-19”. Ele enfatiza que a partir do momento em que é observado discreto aumento do número de casos, “imediatamente trabalhamos para mitigar qualquer risco”, assegura.
Fonte: Agência Brasília