A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus) lançou o edital para a seleção de 40 casais que desejam participar do Casamento Comunitário. As inscrições são presenciais e abrem nesta quarta-feira (28). O prazo é até o dia 4 de agosto.
A cerimônia está marcada para o dia 5 de setembro, e o local ainda será definido e divulgado. Esta é a segunda edição do projeto, em 2021. A anterior ocorreu em maio – o mês dedicado às noivas.
Pra participar, é preciso ser maior de 18 anos, comprovar a baixa renda e entregar documentos na Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, localizada no SAAN (veja endereço completo mais abaixo). A relação dos candidatos selecionados será divulgada na página da Sejus no dia 5 de agosto.
A seleção, segundo a secretaria, é por ordem de recebimento do cadastro. Os contemplados vão participar de um encontro preparatório da cerimônia de casamento.
Em maio, o governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou um decreto que liberou a realização de eventos sociais presenciais, como festas de casamentos, aniversário e batizado, em salões no Distrito Federal. De acordo com a norma, as comemorações devem seguir uma série de medidas sanitárias, entre elas, a lotação de 50% da capacidade e o respeito ao toque de recolher, em razão da pandemia de Covid-19.
Quem pode participar do Casamento Comunitário?
O objetivo do Casamento Comunitário é oferecer aos casais a habilitação, o registro e a certidão de matrimônio. Para participar, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Comprovação de residência no Distrito Federal por cada indivíduo
- Comprovação de hipossuficiência por cada indivíduo
- Apresentação de toda a documentação descrita neste edital
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da publicação deste edital
- Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil
São documentos fundamentais para realização da inscrição:
- original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- se solteiro, original da Certidão de Nascimento
- se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas
- se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. Caso o divorciado (a) ou viúvo(a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil
- original do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo
- declaração de Hipossuficiência de renda
- declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital
- as testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento e comprovante de residência; se forem casados(as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados(as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia
De acordo com o edital, não serão aceitos documentos ilegíveis, em mau estado ou outras formas que não exigidas nas regras publicadas no Diário Oficial.
Se comprovada a irregularidade ou ilegalidade na documentação, o candidato terá a participação no processo seletivo anulada. A classificação e a validação das inscrições só se dará com a entrega de toda a documentação.
- Endereço da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial: SAAN, Quadra 1, Lote C, 3º andar – Edifício Comércio Local.
Fonte: G1 DF