Norma que adia início da penalização consta na edição do DODF desta 4ª
O projeto aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF) que adiava o início da aplicação de multas pela distribuição e venda de sacolas plásticas no Distrito Federal se tornou lei nesta quarta-feira (28/9). A nova norma estabelece que as penalizações pelo descumprimento da legislação começa a partir de 1º de março de 2023.
As autuações registradas a partir da entrada em vigor da Lei das Sacolas Plásticas, em 1º de agosto de 2022, ficaram automaticamente anuladas, segundo o texto publicado na edição desta quarta-feira (28/9) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A proposta recebeu aprovação dos deputados distritais quase um mês após a vigência da lei. Apesar disso, o projeto não altera a redação original da norma, que proíbe “a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal”.
Atualmente, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) está responsável pela fiscalização e aplicação das medidas cabíveis contra quem infringir a lei. O valor da multa varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de mercadorias em geral. Comércios que promoverem ações educativas de incentivo ao uso desse tipo de material poderão receber um selo de “empresa sustentável”, segundo a DF Legal.