Preconceito: A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um Parque de Diversões de Brasília por discriminar uma criança com Síndrome de Down. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença, em primeira instância, da 2ª Vara Cível de Águas Claras.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (29). O Center Parque – Parque de Diversões Nicolândia Ltda. – deverá indenizar a mãe e a criança por “danos morais causados por ato de discriminação, praticado por funcionário do parque”. A menina foi impedida de dar mais uma volta no carrossel sem autorização formal do parque (entenda mais abaixo)
A defesa do parque disse que não houve discriminação, mas “um desentendimento entre a mãe da autora e a funcionária”. Segundo os advogados, “não ocorreu nenhum ato de discriminação ou capaz de gerar situação vexatória ou de constrangimento”.
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Na ação, que foi ajuizada pela criança e pela mãe, consta que a menina brincava, com amigas, no carrossel do parque e que elas pediram à funcionária para reiniciar o brinquedo, para uma nova volta. No entanto, a monitora não permitiu que a menina com Down usasse o carrossel novamente, dizendo que “por ser uma criança com deficiência, para brincar, necessitava de uma autorização formal da administração do parque”.
Conforme o processo, a mãe se recusou a buscar a autorização “por ser desproporcional”. Nesse momento, ainda conforme a menina e a mãe, “se formou um tumulto por conta da situação”.
Segundo mãe e filha, “o fato lhes causou constrangimento público, razão pela solicitam reparação pelos danos morais sofridos”. O juiz atendeu o pedido em relação à criança, mas não no que diz respeito à mãe.
“Houve discriminação quanto à pessoa da 1ª autora em razão dela ser portadora de Síndrome de Down, conduta que deve ser coibida de todas as maneiras, de modo a permitir-lhe convivência harmônica em uma sociedade plural e livre de preconceitos”, disse o juiz.
Já o parque disse que a autorização pedida pela funcionária “se trata de um procedimento padrão para preservar a saúde e integridade física de todos os menores que estão na área do parque e dar tratamento adequado à pessoa que necessita de um tratamento especial”.
Segundo a defesa, “o ocorrido não passou de meros aborrecimentos, que não configuram ato ilícito capaz de ensejar danos morais”.
As partes interpuseram recurso para reconhecimento do dano causado também à mãe e aumento do valor da indenização – que não foi informado. Por sua vez, o parque alegou que os danos morais deveriam ser afastados ou o valor diminuído. Mas os desembargadores chegaram ao mesmo entendimento que o juiz e mantiveram a íntegra da decisão.
Fonte: G1 DF