Sistema prisional: as visitas presenciais, sociais e religiosas no Completo Penitenciário da Papuda, em Brasília, foram suspensas por mais 15 dias. A medida também se estende aos atendimentos presenciais por advogados.
A decisão é resultado de um pedido da Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF), acolhido pela Vara de Execuções Penais (VEP). O objetivo é “garantir o adequado funcionamento do sistema prisional” durante a pandemia de Covid-19.
A juíza da VEP, Leila Cury, também não autorizou a retomada das saídas temporárias. “O momento epidemiológico atual não permite o usufruto de saídas temporárias por parte da população carcerária, sem que isso represente risco à saúde coletiva”.
Segundo a magistrada, a decisão é para proteger “especialmente aqueles que permanecerão recolhidos, quando do retorno dos beneficiados, que puderam circular pela cidade e manter contato com elevado número de pessoas, o que colocaria em cheque todo o trabalho desenvolvido pelas equipes da Secretaria de Saúde e da Seape em relação aos protocolos de biossegurança para os presídios”.
Já as “saidinhas” quinzenais para visitas a familiares, concedidas a detentos em regime semiaberto e com trabalho externo, estão mantidas. Os presos, entretanto, devem usufruir do benefício na mesma data.
Segundo a decisão, ao retornarem, eles não poderão ter contato com outros detentos. A primeira liberação para a “saidinha” está prevista para 8 de maio, Dia das Mães.
Sistema prisional e trabalho externo
Também está autorizado o trabalho externo em atividades liberadas por decreto do GDF, desde que o empregador, seja público ou privado, tenha comunicado formalmente à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap) que está mantendo suas atividades presenciais.
A Vara de Execuções Penais também manteve, aos presos do regime fechado e semiaberto, o resgate de um dia de pena a cada três dias trabalhados, para detentos cujos órgãos ou instituições estejam com as atividades suspensas, assim como para os presos que fazem trabalho interno, mas que testaram positivo para Covid-19 ou tiveram contato com quem testou positivo, e tiveram que ficar isolados.
Já em relação aos pedidos de remição por estudo, a juíza entendeu que segue necessária a comprovação da realização das aulas, já que as atividades de educação têm sido realizadas à distância.
Fonte: G1 DF