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Nota Legal: 2ª é o último dia para indicação de créditos

31 de janeiro, 2022
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Com Nota Legal contribuinte solicita descontos em tributos como IPTU e IPVA. Foto: Michael Melo/Metrópoles
Com Nota Legal contribuinte solicita descontos em tributos como IPTU e IPVA. Foto: Michael Melo/Metrópoles

Contribuintes cadastrados têm até esta segunda-feira (31/1) para indicar os créditos do Nota Legal para abatimento em impostos. O saldo disponível pode ser descontado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), desde que o cidadão seja proprietário dos bens.

Com a aplicação dos créditos, por meio do site do Nota Legal, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado dos impostos, já com os descontos.

Nota Legal

Para o IPVA, o veículo precisa estar no nome do contribuinte, conforme cadastro no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Em relação aos imóveis, o cidadão deve estar registrado no cartório imobiliário como proprietário do bem.

Se a propriedade for de um casal e conste apenas o CPF de um dos cônjuges, o contribuinte deve solicitar a alteração no cadastro imobiliário para inserção do CPF do companheiro.

Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, existe a opção de receber os créditos em dinheiro. O período para tal indicação, porém, está previsto para junho.

Fonte: Guilherme Goulart, Metópoles

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