Contribuintes cadastrados têm até esta segunda-feira (31/1) para indicar os créditos do Nota Legal para abatimento em impostos. O saldo disponível pode ser descontado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), desde que o cidadão seja proprietário dos bens.
Com a aplicação dos créditos, por meio do site do Nota Legal, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado dos impostos, já com os descontos.
Nota Legal
Para o IPVA, o veículo precisa estar no nome do contribuinte, conforme cadastro no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Em relação aos imóveis, o cidadão deve estar registrado no cartório imobiliário como proprietário do bem.
Se a propriedade for de um casal e conste apenas o CPF de um dos cônjuges, o contribuinte deve solicitar a alteração no cadastro imobiliário para inserção do CPF do companheiro.
Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, existe a opção de receber os créditos em dinheiro. O período para tal indicação, porém, está previsto para junho.
Fonte: Guilherme Goulart, Metópoles