Passageiros com máscaras consideradas ineficazes serão impedidos de embarcar no Aeroporto de Brasília
As novas determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o uso de máscaras em aviões começaram a valer nesta quinta-feira (25). A partir da medida, o Aeroporto Internacional de Brasília decidiu proibir o embarque de passageiros que utilizarem itens de proteção considerados ineficazes contra o novo coronavírus, como:
- bandanas e lenços;
- uso isolado (sem máscara) de protetor facial de acrílico, do tipo “face shield”;
- máscaras de acrílico ou de plástico transparente;
- máscaras com válvula de expiração;
- máscaras de tecido com só uma camada de proteção ou sem ajuste adequado ao rosto.
Segundo a Inframerica – concessionária que administra o terminal aéreo – a mudança de entendimento “foi necessária diante da circulação de novas variantes mais contagiosas do coronavírus”.
Apesar da medida, permanece autorizado o uso de máscaras cirúrgicas, do tipo N95 e PFF2 sem válvula, e os protetores faciais de tecido, mesmo os artesanais, desde que feitos com material como algodão e tricoline, com mais de duas camadas de proteção e ajuste adequado ao rosto.
Crianças e pessoas com deficiência
Por outro lado, estão dispensadas da obrigatoriedade do uso das máscaras pessoas que façam parte desse público, conforme declaração médica:
- crianças menores de 3 anos;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- deficiência intelectual;
- deficiências sensoriais ou qualquer outra deficiência que as impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial.
Ainda de acordo com a Inframerica, dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários do Aeroporto de Brasília só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que exijam dieta especial.
Fiscalização no Aeroporto de Brasília
A fiscalização sobre o cumprimento da normas será feita por agentes da Anvisa, e os vigilantes do aeroporto vão orientar os viajantes.
Caso o passageiro se recuse a respeitar as orientações, a Anvisa e a Polícia Federal poderão ser acionadas.
No Distrito Federal, o uso de máscaras é obrigatório desde o dia 30 de abril do ano passado. O descumprimento pode resultar em multa de até R$ 2 mil, além do enquadramento como crime de infração de medida sanitária, com pena de até um ano de reclusão.
Fonte: G1 DF