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PRF recebe sete carros de luxo estimados em R$ 2 milhões

26 de agosto, 2021
2 minuto(s) de leitura
Frota inclui carros de montadoras como BMW, Mercedes Benz e Porsche. Foto: Divulgação/PRF
Frota inclui carros de montadoras como BMW, Mercedes Benz e Porsche. Foto: Divulgação/PRF

A frota da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ganhou um reforço de peso: sete carros de luxo de diversas montadoras como Porsche, BMW e Mercedes Benz, estimados, ao todo, em R$ 2 milhões (veja lista e imagens abaixo). Os veículos foram apreendidos durante a operação Status, da Polícia Federal, em combate ao tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul.

A apresentação oficial dos carros ocorreu no dia 18 de agosto, em Brasília, durante a cerimônia de comemoração dos 93 anos da PRF. Segundo a corporação, os sete veículos serão usados em operações especiais, ações educativas, eventos e transporte de autoridades.

O uso dos bens foi permitido em junho, por decisão da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, a pedido da PRF. Segundo a determinação, a permissão de uso é provisória e a utilização particular é proibida. Além disso, a corporação terá que garantir a conservação da frota.

A Justiça permitiu ainda o uso de três jet skis, três quadriciclos, um trator cortador de grama e um carrinho elétrico de golfe. Segundo a decisão, eles serão utilizados em treinamentos da corporação.

Os carros receberam adesivos de identificação, luzes intermitentes, sirenes e sistema de comunicação. Desde 2019, a PRF já usa outros dois veículos de luxo apreendidos em operações: um Camaro e um Dodge Challenger.

Os carros

Confira abaixo os sete veículos de luxo que agora serão usados pela PRF:

  • Range Rover Velar P300 SE R-Dynamic: segundo a PRF, o SUV britânico é equipado com o motor 2.0 turbo e faz de 0 a 100 quilômetros em seis segundos. A velocidade máxima chega a 234 quilômetros por hora.
Range Rover Velar P300 SE R-Dynamic usado pela PRF — Foto: PRF/Divulgação
Range Rover Velar P300 SE R-Dynamic usado pela PRF — Foto: PRF/Divulgação

Porsche Cayenne GTS: de acordo com a PRF, o carro tem um motor V6 3.6 biturbo, que faz de o a 100 quilômetros em 5.1 segundos.

Porsche Cayenne GTS usado pela PRF — Foto: PRF/Divulgação
Porsche Cayenne GTS usado pela PRF — Foto: PRF/Divulgação

Toyota Tundra 5.7 V8: segundo a PRF, o modelo tem motor 5.7, oito cilindros e capacidade máxima de 385 cavalos de força.

Toyota Tundra 5.7 V8 usado pela PRF — Foto: PRF/Divulgação
Toyota Tundra 5.7 V8 usado pela PRF — Foto: PRF/Divulgação

Mercedes Benz E300: segundo a PRF, o carro faz de 0 a 100 quilômetros em 6,2 segundos e chega à velocidade máxima de 250 quilômetros por hora.

Mercedes Benz E300 usado pela PRF — Foto: PRF/Divulgação
Mercedes Benz E300 usado pela PRF — Foto: PRF/Divulgação

BMW 330i M Sport 2.0: segundo a PRF, o modelo faz de 0 a 100 quilômetros em 6,2 segundos e tem piloto automático.

BMW 330i M Sport 2.0 usado pela PRF — Foto: PRF/Divulgação
BMW 330i M Sport 2.0 usado pela PRF — Foto: PRF/Divulgação

BMW 320i 2.0: segundo a PRF, o veículo faz de 0 a 100 quilômetros em 7,1 segundos e atinge a velocidade máxima de 240 quilômetros por hora.

BMW 320i 2.0 usado pela PRF — Foto: PRF/Divulgação
BMW 320i 2.0 usado pela PRF — Foto: PRF/Divulgação

Jeep Grand Cherokee Limited 3.6: segundo a PRF, o veículo tem 286 cavalos de potência e quatro modos de condução, todos com opção de tração reduzida do sistema 4×4.

Jeep Grand Cherokee Limited 3.6 usado pela PRF — Foto: PRF/Divulgação
Jeep Grand Cherokee Limited 3.6 usado pela PRF — Foto: PRF/Divulgação

Carro de luxo na PF

Nesta semana, a Polícia Federal no Paraná também ganhou um reforço de luxo: uma Lamborghini Gallardo LP 560-4, que vale R$ 800 mil.

O veículo foi apreendido no âmbito da Operação Daemon, deflagrada em julho de 2021, e que apurou possíveis fraudes praticadas por um grupo empresarial na negociação de criptoativos. Segundo a PF, a Lamborghini pertencia a Cláudio José de Oliveira, conhecido como “Rei do Bitcoin”.

A corporação afirma que o veículo será direcionado para exposições, eventos e ações pedagógicas de repressão ao crime organizado e descapitalização de bens das organizações criminosas.

Fonte: Pedro Alves, G1 DF

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