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Hospital de Goiânia terá de indenizar idosa estuprada por enfermeiro em UTI da unidade

01 de setembro, 2022
1 minuto de leitura
Foto ilustrativa: reprodução/TJGO

O crime ocorreu em 2016, quando a vítima tinha 88 anos

Um hospital de Goiânia foi condenado a pagar indenização de R$ 120 mil a uma idosa que foi estuprada por um enfermeiro em um leito de UTI da unidade. O crime ocorreu em 2016, quando a vítima tinha 88 anos. Segundo consta nos autos, o autor possui diversas passagens por crimes contra a dignidade sexual.

De acordo com o processo, a idosa foi internada no hospital após sentir fortes dores abdominais. Durante a internação, a mulher solicitou aos técnicos de enfermagem que trocassem sua fralda, já que estava perto de receber a visita dos filhos. Uma profissional mulher, que estava na sala, se retirou do local e a vítima ficou sozinha com o autor do crime.

Ao realizar a troca de fraldas, o enfermeiro praticou atos libidinosos contra a vontade da idosa, mesmo a vítima suplicando para que a conduta cessasse.

Os nomes da idosa e do hospital não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Responsabilidade do hospital

Na decisão condenatória, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 29ª Vara Cível da comarca de Goiânia, levou em consideração a negligência e omissão do hospital, que contratou o enfermeiro sem as devidas cautelas e ainda deixou de prestar o devido amparo e cuidado à vítima.

O magistrado pontuou que o Código Civil brasileiro prevê, de forma clara, a responsabilização do empregador pelos danos causados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, nos termos dos arts. 932,II, e 933 do CC.

“O hospital demandado não só agiu de forma negligente à época dos fatos, como ainda age, eis que tenta de todas as formas menoscabar a situação vivenciada pela idosa, estruturando sua defesa na tentativa de deslegitimar seu sofrimento, sem demonstrar, em momento algum, a sensibilidade necessária aos fatos narrados pela autora”, ressaltou o juiz.

Para o magistrado, não se mostra suficiente a alegação do hospital de que o enfermeiro fora demitido tão logo a autora tenha noticiado o abuso sofrido, não demonstrado qualquer amparo ou acolhimento a ela fornecido, indicando o seu descaso para com seus pacientes.

Além de danos morais no valor de R$ 120 mil, o hospital também foi condenado a restituir R$ 1.750 gastos pela idosa a título de honorários periciais. O enfermeiro responde criminalmente pelo estupro de vulnerável.

Fonte: Jessica Santos, Mais Goiás

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