A Defensoria Pública de Goiás e o Conselho Estadual de Educação também se manifestaram contrários à sanção
O procurador-geral do Ministério Público de Goiás, Aylton Flávio Vecchi, encaminha ao governador Ronaldo Caiado (União Brasil) nota técnica contrária à sanção do projeto de lei que proíbe “ideologia” de gênero em Goiás. A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa na semana passada.
Iniciativa conjunta do Núcleo de Diversidade e Combate à Discriminação e da Comissão de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do Ministério Público, a nota técnica aponta que o projeto de lei contém inconstitucionalidades e ilegalidades, além de representar indubitável afronta ao interesse público, na medida em que cerceia o pluralismo e a liberdade de aprendizagem no âmbito escolar.
O documento ressalta que o projeto de lei ainda impede o fomento de uma cultura fundada em valores de igualdade e tolerância, para a promoção do imperioso enfrentamento à discriminação e à violência de gênero, traduzindo-se em retrocesso, vedado em matéria de Direitos Humanos.
A Defensoria Pública de Goiás e o Conselho Estadual de Educação também se manifestaram contrários à sanção do projeto de lei.
STF
O Ministério Público cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em questões semelhantes, em julgamentos que declararam a inconstitucionalidade de leis municipais que, a exemplo da proposta legislativa de Goiás, “interditavam o ensino e o debate de questões de gênero em ambiente escolar”.
O documento também cita o parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, que se posicionou contrário ao projeto.
O documento do Ministério Público salienta que o termo ‘ideologia de gênero’, por sua vez, não dispõe de fundamento científico idôneo e revela, na verdade, a irresignação de determinados segmentos sociais com a efetivação de normas jurídicas de que estabelecem a equidade e o enfrentamento à discriminação de gênero como diretrizes de uma sociedade livre, justa e igualitária.
O projeto
O texto aprovado veda a institucionalização acerca de conteúdo pedagógico que dissemine a utilização de “ideologia de gênero”, dentro ou fora da sala de aula, bem como orientação sexual de “cunho ideológico”.
Além disso, proíbe professores e orientadores de propagar o que chama de “conteúdo pedagógico que contenha orientação sexual”, ou que cause ambiguidade na interpretação, que possa comprometer, direcionar ou desviar a personalidade natural biológica e respectiva identidade sexual da criança.
No entanto, o projeto não define o que seria “ideologia de gênero”, ou “conteúdo de gênero”. Parecer do Conselho Estadual de Educação aponta que “gênero não é ideologia”, “gênero é identidade” e que é preciso entender o tema, separando identidade de gênero, de sexo biológico e orientação sexual.
Fonte: Eduardo Pinheiro, Mais Goiás