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Semana Nacional da Conciliação abre período de agendamento para negociar débitos em Goiânia

31 de outubro, 2022
2 minuto(s) de leitura
Foto: Jucimar de Sousa

Solicitação é feita pelo site da prefeitura

Semana Nacional da Conciliação abre período de agendamento para negociar débitos em Goiânia. Os contribuintes que desejam negociar seus débitos municipais e garantir desconto de juros e multas podem realizar agendamento a partir desta segunda-feira (31/10), no site da Prefeitura de Goiânia.

São mais de três mil senhas disponíveis para atendimento de pessoas físicas e jurídicas em estrutura montada no hall do Paço Municipal durante o período de 9 a 11 de novembro.
  
Será possível o parcelamento e/ou reparcelamento dos seguintes débitos:

  • Créditos tributários: aqueles decorrentes de impostos, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/ITU, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • ISS, taxas e contribuições municipais
  • Créditos fiscais: aqueles oriundos de multa formal por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigações acessórias
  • Obrigações acessórias: as prestações positivas ou negativas, previstas na legislação tributária municipal, a que está obrigado o contribuinte, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos
  • Créditos não tributários: os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de indenizações, reposições, restituições, aluguéis ou taxas de ocupação, preços públicos, bem como os créditos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive de ação civil pública, que importe ressarcimento ao município de Goiânia, de obrigações em moedas estrangeiras, de subjugação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral de outras obrigações legais, e multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias
     
  • Multa administrativa: aquela decorrente de descumprimento de obrigação estabelecida em legislação de cunho administrativo e não prevista na Lei Complementar n. 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário do Município de Goiânia.
     
    Das multas mencionadas, excetuam-se as penalidades aplicadas por infração de trânsito, mesmo quando aplicadas por servidores municipais
     
    Descontos
    A redução da multa moratória, da multa punitiva e dos juros de mora dos débitos tributários, fiscais e não tributários para débitos consolidados ou não, ainda que já tenham sido parcelados e/ou reparcelados, observará os seguintes percentuais:
     
    – 99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento à vista;
     
    – 90% (noventa por cento) se parcelado em até 20 (vinte) parcelas;
     
    – 80% (oitenta por cento) se parcelado entre 21 (vinte e uma) e 40 (quarenta) parcelas;
     
    – 70% (setenta por cento) se parcelado entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.
     
    Os parcelamentos poderão ser realizados em até 60 (sessenta) vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100
     
     
    Pagamento à vista
    Os contribuintes que optarem pelo o pagamento à vista terão dedução maior e não será necessário realizar agendamento. Basta retirar o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam), que estará disponível durante os cinco dias (9/11 a 11/11), com 99% de desconto sobre juros e multa.
     
     
    Atendimento através de procuração
    Para quem estiver representando mais de um contribuinte é necessário realizar agendamento por procuração ou incluir vários contribuintes em uma única procuração para facilitar o atendimento.

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