Cerca de 130 mil autodeclarações foram entregues
O prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro, documento necessário para o receber as parcelas referentes a julho e agosto do auxílio-caminhoneiro foi prorrogado até o dia 12 de setembro.
Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração.
“O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos”, explica o ministério.
O Ministério também informou que aqueles que preencherem a autodeclaração após 18h30 do dia 29 de agosto até 12 de setembro poderão receber as parcelas 1, 2 e 3 no próximo dia 24 de setembro.
Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração. Esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês, se for atendidos todos os critérios.
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.
Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.