Desistentes representam dois terços das 969 candidaturas consideradas inaptas pela Justiça Eleitoral
Três semanas depois do início oficial da campanha eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta 648 candidatos que desistiram de disputar as eleições de 2022.
A quantidade representa 66,8% – ou dois terços – do total de candidaturas inaptas, de acordo com dados parciais do TSE atualizados às 19h de segunda-feira (5).
A Justiça Eleitoral recebeu ao todo 29.094 pedidos de registro de candidatura, um recorde. Desse total, 969 foram consideradas inaptos.
Duzentos e noventa e quatro candidaturas – ou seja, 30,3% das inaptas – foram indeferidas pelo TSE, isto é, a candidatura foi julgada irregular por não atender às condições exigidas para a aprovação do registro.
Outras 11 foram canceladas, e 13 não foram conhecidas. Candidatura cancelada é quando o pedido inicial de registro foi posteriormente cancelado pelo partido, enquanto os não conhecidos dizem respeito a pedidos que não precisarão ser apreciados pela Justiça Eleitoral.
Outros três pedidos foram anulados em razão da morte dos candidatos. O candidato a deputado federal Ilson Baiano (Solidariedade-MA), de 51 anos, morreu de infarto no dia 13 de agosto, segundo a Câmara Municipal de Coelho Neto (MA).
O ex-prefeito de Buritis (RO) Adair Ferreira de Souza (Patriota), que também concorria a deputado federal, morreu aos 70 anos em 10 de agosto.
Antonio Weck (PSC-RS), de 58 anos, morreu em um acidente de trânsito no dia 23 de agosto.
O prazo para o envio de pedidos de registro de candidaturas terminou em 15 de agosto. E a campanha eleitoral começou no dia 16 de agosto.
Estão em disputa nas eleições de outubro os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro.
A análise dos pedidos
O processo de julgamento de pedidos de registro de candidaturas ainda está em andamento. As inaptas representam, por enquanto, 3,3% do total de pedidos de registros de candidaturas.
O prazo para os julgamentos termina na próxima segunda-feira, dia 12. Até lá, os pedidos devem ser julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e as decisões precisam ser publicadas. É nesse dia em que se sabe quais campanhas estão em condições legais de disputar as eleições.
Ainda é possível recorrer caso a candidatura seja indeferida. O prazo também vai até 12 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, para todos os pedidos de registro de candidatura e eventuais recursos decorrentes do processo
Votos para candidatos inaptos
Embora haja um limite para o julgamento, a tramitação do processo pode atrasar devido ao número elevado de pedidos de candidatura. Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, afirmou que, na maioria das vezes, o prazo acaba sendo extrapolado.
Mesmo que o prazo seja cumprido, um político que teve a candidatura indeferida ainda pode acabar participando do processo eleitoral. Segundo o advogado, isso ocorre porque é praticamente impossível que o processo seja julgado em todas as instâncias a tempo das eleições.
“Por isso, há casos em que o candidato aparece como uma das opções nas urnas, mas os votos direcionados a ele acabam sendo invalidados posteriormente”, comentou Vita Porto.
Fonte: Salma Freua, CNN