fbpx
Hospital Veterinário StarVet

Assédio moral e sexual no trabalho: como identificar e quais as medidas legais?

08 de outubro, 2024
2 minuto(s) de leitura
Assédio moral e sexual no trabalho: como identificar e quais as medidas legais?
Assédio moral e sexual no trabalho: como identificar e quais as medidas legais? (Foto: Reprodução)

O debate sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho tem ganhado cada vez mais visibilidade no Brasil, à medida que denúncias emergem, rompendo o silêncio de situações antes ignoradas. Para proteger os trabalhadores, é crucial entender como identificar esses abusos e conhecer os direitos e mecanismos legais que podem ser acionados.

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Tatielle Carrijo, explica que o assédio moral se manifesta por meio de condutas repetitivas que visam humilhar, ofender e desestabilizar o trabalhador psicologicamente. “Cobranças excessivas, isolamento social, exclusão, difamação e ameaças veladas são exemplos típicos dessa prática”, afirma Carrijo. Esse tipo de comportamento afeta diretamente a autoestima e a saúde mental do colaborador, criando um ambiente de trabalho insustentável.

No caso do assédio sexual, o comportamento abusivo inclui qualquer conduta de cunho sexual não consentida, como toques inapropriados, olhares sugestivos, comentários inadequados e convites insistentes. Carrijo enfatiza que essas ações violam a dignidade e a liberdade sexual das vítimas, transformando o ambiente de trabalho em um espaço opressor. Além das repercussões trabalhistas, o assédio sexual também pode resultar em sanções criminais. “A responsabilidade criminal é pessoal, mas as empresas têm o dever de evitar conivência. Caso contrário, sua imagem corporativa pode ser severamente prejudicada”, destaca a advogada.

Mudanças na Legislação: Lei 14.457/22

Em 2022, a Lei 14.457 trouxe mudanças importantes nas políticas de prevenção ao assédio no ambiente corporativo, principalmente em relação à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). De acordo com Carrijo, três obrigações principais foram impostas às empresas:

  1. Regras de conduta claras: As empresas precisam implementar e divulgar políticas sobre assédio sexual e violência, garantindo que todos os colaboradores tenham acesso a essas normas.
  2. Canais de denúncia: É obrigatório fornecer canais seguros e confidenciais para que as vítimas registrem denúncias, assegurando o anonimato e a aplicação de punições administrativas.
  3. Treinamentos periódicos: Organizações devem realizar treinamentos anuais sobre temas como violência, assédio, igualdade e diversidade, promovendo uma cultura de respeito.

Essas mudanças refletem a urgência em criar ambientes de trabalho mais seguros e reforçam a pressão sobre as empresas para combater práticas abusivas.

Medidas legais

O assédio moral pode ser enquadrado como dano moral, o que abre espaço para indenizações às vítimas. Já o assédio sexual é previsto como crime no artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 2 anos, além de possíveis sanções trabalhistas, como a demissão por justa causa do agressor.

Providências a serem tomadas

Diante de um caso de assédio, a vítima deve documentar os episódios e reunir evidências, como testemunhas, e-mails ou mensagens. A denúncia pode ser feita internamente, com a empresa sendo responsável por abrir uma investigação formal. Caso a empresa não tome as devidas providências, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça estão disponíveis para assegurar a proteção dos direitos do trabalhador.

Tatielle Carrijo ressalta que nenhum trabalhador é obrigado a suportar um ambiente de trabalho abusivo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o colaborador entre com uma ação judicial para solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa, como a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.

Em destaque