Pandemia: o Ministério da Saúde incluiu nesta quinta-feira (20) as pessoas com doenças crônicas neurológicas no público-alvo da vacina contra a Covid-19. Com a medida, o grupo prioritário passa a ter, no total, 78.470.700 pessoas incluídas (veja a lista no final da reportagem).
A partir de agora, estão também no público-alvo do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a pandemia de Covid-19 (PNO):
- portadores de doenças cerebrovascular (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório e demência vascular)
- de doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória
- de doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular
- e indivíduos com deficiência neurológica grave, paralisia cerebral, esclerose múltipla, ou condições similares
Além disso, as novas recomendações para a vacinação de grávidas e puérperas também foram incluídas no documento – a mudança foi divulgada no final de abril, mas oficializada no PNO nesta quinta-feira. O governo federal recomenda que sejam vacinadas apenas as gestantes com comorbidades, e com os imunizantes Coronavac/Butantan ou Pfizer/BioNTech. A vacina da AstraZeneca/Oxford está suspensa para esse público.
As gestantes ou puérperas que já foram vacinadas com a primeira dose e não tem comorbidades deverão esperar o fim da gravidez ou, no segundo caso, os 45 dias após o parto.
Pandemia e orientações para vacinação de gestantes e puérperas
O governo listou as seguintes orientações:
- Documentos: gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco (comorbidade), conforme recomendações do PNO (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde).
- Período da gestação: “A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres”.
- Aleitamento: No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.
- Sem escolha de vacina: A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI.
- Intervalo entre vacinas: Deverá ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina Covid-19.
Grupo prioritário para a vacinação
- Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas
- Pessoas com Deficiência Institucionalizadas
- Povos indígenas
- Trabalhadores de Saúde
- Pessoas de 90 anos ou mais
- Pessoas de 85 a 89 anos
- Pessoas de 80 a 84 anos
- Pessoas de 75 a 79 anos
- Povos e Comunidades tradicionais Ribeirinhas
- Povos e Comunidades tradicionais Quilombolas
- Pessoas de 70 a 74 anos
- Pessoas de 65 a 69 anos
- Pessoas de 60 a 64 anos
- Pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades
- Pessoas com Deficiência Permanente
- Pessoas em Situação de Rua (18 a 59 anos)
- Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade
- População Privada de Liberdade
- Trabalhadores da Educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA)
- Trabalhadores da Educação do Ensino Superior
- Forças de Segurança e Salvamento
- Forças Armadas
- Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros
- Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário
- Trabalhadores de Transporte Aéreo
- Trabalhadores de Transporte de Aquaviário
- Caminhoneiros
- Trabalhadores Portuários
- Trabalhadores Industriais
- Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Fonte: G1